JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 762.415

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
12/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 762.415, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 12/11/2010

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 730 DO STF. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido divergiu do entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, que reconheceu a aplicação da Súmula 730 do STF a instituto de previdência privada quando não houver contribuição dos beneficiários. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 762415 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-217 DIVULG 11-11-2010 PUBLIC 12-11-2010 EMENT VOL-02430-01 PP-00291)
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