JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.826

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
30/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 746.826, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 30/11/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Procuração expirada. Recurso inexistente. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal em considerar inexistente o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato válido outorgado pela parte. 2. É igualmente da jurisprudência desta Corte o entendimento de que que incumbe exclusivamente ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento, com o completo traslado das peças, sendo certo que a oportunidade para instruir o recurso é o momento de sua interposição. 3. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente fundamentada. 4. Agravo regimental não provido. (AI 746826 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-230 DIVULG 29-11-2010 PUBLIC 30-11-2010 EMENT VOL-02441-02 PP-00476)
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