JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 216.545

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2022
Data de publicação
28/09/2022

STF – HC 216.545, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/09/2022, p. 28/09/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Condenação penal transitada em julgado. Alegada nulidade. Pedido e causa de pedir idênticos aos já examinados em anterior impetração. Reiteração de writ. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo não provido. 1. A questão tratada nos autos de habeas corpus constitui mera reiteração de pretensão anterior. 2. Agravo regimental não provido. (HC 216545 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 27-09-2022 PUBLIC 28-09-2022)
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