JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 624.974

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
01/12/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 624.974, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 01/12/2010

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Responsabilidade Civil do Estado. Indenização. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame dos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 624974 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00152)
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