JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 685.269

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
17/12/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 685.269, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 19/10/2010, p. 17/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Incidência da Súmula 283/STF que dispõe ser inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. Ademais, o Tribunal de origem não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidem, no caso, as Súmulas 282 e 356/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 685269 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-10-2010, DJe-248 DIVULG 16-12-2010 PUBLIC 17-12-2010 EMENT VOL-02453-02 PP-00417)
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