JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 215.902

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

STF – RHC 215.902, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BUSCA E APREENSÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Para acolher a tese defensiva e divergir das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias anteriores, imprescindíveis o reexame e a valoração de fatos e provas, para o que não se presta a via eleita. 2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de admitir o cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia, desde que o Advogado figure na condição de investigado. Precedentes. 3. Inviável o exame de teses defensivas não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (RHC 215902 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 19-09-2022 PUBLIC 20-09-2022)
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