JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 674.666

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
18/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 674.666, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 18/05/2012

Ementa

EMENTA Agravos regimentais no agravo de instrumento. Má formação do agravo. Inocorrência. Repercussão geral. Remessa dos autos ao Tribunal de origem para aplicação do art. 543-B do CPC. Prejuízo. Inocorrência. 1. O agravo de instrumento foi devidamente instruído com cópia integral do recurso extraordinário. 2. Não obstante o RE nº 568.647/RS ter sido julgado prejudicado por perda do objeto, é certo que houve sua substituição pelo RE nº 614.819/DF para fins de julgamento da matéria, à luz do instituto da repercussão geral. 3. Agravos regimentais não providos. (AI 674666 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 17-05-2012 PUBLIC 18-05-2012)
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