JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.609

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
29/11/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 735.609, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO. PENSÃO ESPECIAL. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. 1. À exceção do art. 7º, IV, da CF, os demais dispositivos constitucionais (artigos 5º, II, 7º, IV, 22, XXIII, 37, caput, 40, caput e § 12, 93, IX, 149, parágrafo único, 194 e 203, V, da CF), dados como violados, não se encontram prequestionados (Súmulas STF 282 e 356). 2. O Supremo Tribunal Federal tem se posicionado no sentido de que a fixação de pensão especial no valor correspondente ao salário mínimo não fere o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal. 3. Não procede a alegação de falta de fundamentação do acórdão recorrido. Decisão que contém motivação suficiente e adequada, embora contrária aos interesses da parte, não configura ofensa ao art. 93, IX, da CF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 735609 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-228 DIVULG 26-11-2010 PUBLIC 29-11-2010 EMENT VOL-02440-01 PP-00245)
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