JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 50.920

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
20/09/2022

STF – RCL 50.920, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14/09/2022, p. 20/09/2022

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 160. 1. Reclamação ajuizada em face de acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a negativa de seguimento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. 2. A alteração da alíquota da contribuição previdenciária dos militares estaduais, instituída pela Lei nº 13.954/2019 – matéria objeto dos autos de origem –, constitui questão jurídica que não fora examinada por pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema 160, o que evidencia o equívoco da orientação adotada pelo juízo reclamado. 3. Ao analisar o RE 1.338.750, Rel. Min. Presidente, paradigma do Tema 1.177, esta Corte assentou que, ao fixar alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, a Lei nº 13.954/2019 extrapolou o âmbito legislativo privativo da União de estabelecer apenas normas gerais sobre a matéria, o que se afigura incompatível com o texto constitucional, acarretando a declaração incidental de sua inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 50920 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 19-09-2022 PUBLIC 20-09-2022)
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