JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 94.725

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 94.725, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 01/02/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Nulidade do acórdão formalizado nos autos do recurso em sentido estrito que confirmou decisão de pronúncia. Inexistência. Decisões suficientemente motivadas. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 94725, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-01 PP-00173 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 252-262)
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Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da prisão do paciente, decretada por intermédio da decisão de pronúncia. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 89431, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-02 PP-00328 LEXSTF v. 32, n. 382, 2010, p. 274-281)

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Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da sentença de pronúncia na parte em que manteve a segregação cautelar do paciente. Decisão devidamente motivada em elementos concretos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 102947, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-02 PP-00404)

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Habeas corpus. 2. Pronúncia. 3. Decisão que não teria analisado a prova da defesa, bem como deixado de fundamentar a admissão da qualificadora do motivo fútil. Inexistência. 4. Excesso de linguagem nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e pelo Superior Tribunal de Justiça. Não ocorrência. 5. Ordem denegada. (HC 98171, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 P…

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