JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.946

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STF – HABEAS CORPUS 102.946, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

Habeas Corpus. 2. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Inexistência. Indícios suficientes de autoria. Continuidade da persecução criminal. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 102946, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-194 DIVULG 14-10-2010 PUBLIC 15-10-2010 EMENT VOL-02419-01 PP-00216)
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