JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 811.324

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 811.324, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 30/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

E MENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. RECURSO EXTEMPORÂNEO. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico no sentido de que o recurso protocolado antes da publicação da decisão ou acórdão impugnado, sem a ratificação, deve ser considerado extemporâneo. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 811324 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 30-11-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-14 PP-03459)
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