JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.324.778

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

STF – ARE 1.324.778, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

EMENTA: Agravos regimentais no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Consumidor. 3. Acesso ao registro de ligações realizadas por empresas de telemarketing a usuários. Lei Estadual 13.226/2008 e Decreto Estadual 53.921/2008. 4. Ausência de ofensa ao sigilo das comunicações e aos dados cadastrais telefônicos. Acesso limitado apenas às informações necessárias à fiscalização do Procon quanto à inobservância das solicitações de bloqueio realizadas pelos usuários. Cópias reprográficas da relação de chamadas recebidas pelo consumidor reclamante na data indicada e informação do titular do número que gerou a ligação. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento aos agravos regimentais. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 1324778 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 07-10-2022 PUBLIC 10-10-2022)
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