JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 809.019

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
22/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 809.019, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 22/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Intempestividade. Não observância do prazo de cinco dias para a sua interposição, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. 1. O agravante não observou o prazo de cinco dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 809019 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-02 PP-00386)
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