JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 94.594

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
29/03/2011

STF – HABEAS CORPUS 94.594, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/11/2010, p. 29/03/2011

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Surge o excesso de prazo, relativamente à preventiva, quando o acusado, simples acusado, já está sob a custódia do Estado há mais de três anos. HABEAS CORPUS – EMPATE. Ocorrendo empate na votação do habeas, impõe-se proclamar a decisão mais favorável ao paciente. (HC 94594, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 EMENT VOL-02491-01 PP-00106)
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