JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 51.496

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
06/10/2022

STF – RCL 51.496, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 03/10/2022, p. 06/10/2022

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA. SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O que se pretende com a presente reclamação é rediscutir ponto acobertado pela coisa julgada, impossível na via reclamatória. Por conseguinte, incide ao caso sob exame a Súmula 734, é dizer, “não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”. 2. Recurso de Agravo a que se nega provimento. (Rcl 51496 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 05-10-2022 PUBLIC 06-10-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 42.593

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 28/09/2020

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. ART. 988, § 5º, DO CPC. SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC, não cabe Reclamação para desconstituir decisões transitadas em julgado. Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento do STF, enunciado na Súmula 734 (Não cabe reclamação quando já houver transitad…

RCL 36.066

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/09/2019

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DA AÇÃO RECLAMATÓRIA. ART. 988, § 5º, DO CPC. SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC/2015, a Reclamação não é cabível para desconstituir decisões transitadas em julgado. Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento desta SUPREMA CORTE, consubstan…

RCL 37.838

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/03/2023

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVIABILIDADE DA VIA RECLAMATÓRIA. ART. 988, § 5º, INCISO I, DO CPC. SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC, a Reclamação não é cabível para desconstituir decisões transitadas em julgado. Trata-se de assimilação, pelo novo código processual, de antigo entendimento do STF, enunciado na Súmula 734 (Não …

RCL 45.464

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 30/05/2022

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. 1. Reclamação ajuizada em face de acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão que negara seguimento à reclamação. 2. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão desta Corte (art. 988, § 5º, I, do CPC/2015 e S…

RCL 32.162

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/12/2018

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO ATO RECLAMADO. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA EM PRECEDENTE DESPROVIDO DE EFICÁCIA ERGA OMNES. DESCABIMENTO. USO DO INSTITUTO COMO EXPEDIENTE RECURSAL OU ATALHO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC, não cabe a reclamação para desconstituir decisões transitadas em julgado. Trata-se de assimilação, pelo novo código pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.