JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.833

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
14/12/2010

STF – HABEAS CORPUS 103.833, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 14/12/2010

Ementa

Habeas Corpus . 2. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias desfavoráveis. Decisão fundamentada. 3. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 à pena cominada nos arts. 12 e 14 da Lei n. 6.368/76. Combinação de leis. Impossibilidade. 4. Demora no julgamento do HC n. 149.220 no STJ. Constrangimento ilegal configurado. 5. Ordem parcialmente deferida. (HC 103833, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00114)
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