JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 104.523

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
15/12/2010

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 104.523, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 15/12/2010

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. No presente recurso, a defesa requer a reforma da decisão agravada, reiterando os seguintes argumentos: a) falta de falta de fundamentação da prisão preventiva; e b) demora no julgamento da ação penal na origem e do HC n. 112.161/CE, de relatoria do Ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1º, do RISTF. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 104523 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-244 DIVULG 14-12-2010 PUBLIC 15-12-2010 EMENT VOL-02451-01 PP-00066)
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