JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 216.936

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2022
Data de publicação
17/10/2022

STF – HC 216.936, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/10/2022, p. 17/10/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Estelionato e organização criminosa. 3. A absolvição de alguns dos réus de alguns dos eventos delitivos não compromete a existência da organização criminosa entre eles, declarada pelo Tribunal de origem. Compreensão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 216936 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 14-10-2022 PUBLIC 17-10-2022)
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