JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 46.706

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
07/11/2022

STF – RCL 46.706, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 07/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado, no que concerne ao requisito de esgotamento das instâncias ordinárias, quanto à necessidade de se percorrer todo o caminho processual antes do acesso a esta Corte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 46706 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 04-11-2022 PUBLIC 07-11-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 51.316

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 10/10/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado, no que concerne ao requisito de esgotamento das instâncias ordinárias, quanto à necessidade de se percorrer todo o caminho processual antes do acesso à Suprema Corte. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 51316 …

RCL 46.909

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/05/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Os fundamentos da decisão agravada não foram impugnados nas razões recursais. 2. Impropriedade de utilização da reclamação quando não atendido o critério do esgotamento das instâncias ordinárias para a aplicação de tese da repercussão geral. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rc…

RCL 53.906

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 03/10/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO EM TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA: INOCORRÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. 1. O Código de Processo Civil prevê como requisito para o ajuizamento de reclamação por alegação de afronta à tese firmada em repercussão geral o exaurimento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, inc. II, do CPC). Requisito não cumprido na espécie. 2. Revela-se imprópria a…

RCL 53.778

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 18/10/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA. 1. Conforme previsto no art. 988, § 5º, inc. II, do Código de Processo Civil, a admissibilidade da reclamação, cujo objetivo é a observância de acórdão submetido à sistemática da repercussão geral, está condicionada ao esgotamento prévio das instâncias ordinárias. 2. O Supremo Tribunal Federal tem e…

RCL 41.865

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 06/06/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: INOCORRÊNCIA. 1. Conforme previsto no art. 988, § 5º, inc. II, do Código de Processo Civil, a admissibilidade da reclamação, cujo objetivo é a observância de acórdão submetido à sistemática da repercussão geral, está condicionada ao esgotamento prévio das instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 41865 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, jul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.