JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.441

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
07/06/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.441, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 07/06/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo de instrumento decidido monocraticamente. Conversão em agravo regimental, conforme pacífica orientação da Corte. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido por conter páginas ilegíveis referentes à decisão agravada, peça de obrigatória inclusão em seu instrumento. 2. Decisão agravada que faz expressa menção a esse fato, mencionando as páginas do instrumento que reproduzem tal acórdão. Desnecessidade de referência explícita à incompreensão que isso acarretou. 3. Agravo regimental não provido. (AI 658441 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-03 PP-00338)
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