JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 659.844

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
13/08/2012

STF – ARE 659.844, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 13/08/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. 2. Pensão instituída em favor de filha de militar. Legislação local. Subsistência ainda depois da maioridade. Ausência de repercussão geral. RE-RG 610.220. 3. Revisão de pensão por morte. Inaplicabilidade do artigo 40, § 7º, da CF para benefício concedido antes da Constituição Federal de 1988. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 659844 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 569.440

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2010

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão. Ex-combatente. Reversão em favor das filhas em virtude do falecimento da viúva. Possibilidade. Aplica-se ao caso a legislação em vigor à época do falecimento do militar. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 569440 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-02 PP-00309)

ARE 740.855

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/10/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo e Previdenciário. Pensão por morte concedida a estudante universitária com base na legislação estadual e sucessivas alterações. Discussão acerca de aplicação de legislação estadual superveniente e de preenchimento de requisitos pessoais. 4. Necessidade de prévia análise e interpretação da legislação infraconstitucional. 5. Ofensa reflexa. 6. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Óbice d…

RE 659.449

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/05/2016

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REDUÇÃO DE PENSÃO PAGA À VÍUVA DE EX-AGENTE PÚBLICO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE RAZÕES NOVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 659449 ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 20-06-2016 PUBLIC 21-06-2016)

RE 884.882

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 22/09/2015

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EXTENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS DA LEI N. 9.032/1995 A BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 884882 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 01-10-2015 PUBLIC 02-10-2015)

ARE 699.864

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 06/08/2013

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA ANTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI VIGENTE À DATA DO ÓBITO. AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 40, §7º, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a pensão por morte rege-se pelas leis vigentes à data do óbito. 2. Deve haver paridade entre os valores da pensão recebida e a totalidade dos venc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.