JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 429.012

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
04/11/2022

STF – RE 429.012, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 24/10/2022, p. 04/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. CPC/1973. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A decisão embargada enfrentou adequadamente as questões postas pela parte recorrente. Inexistência dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 2. Embargos de declaração desprovidos. (RE 429012 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 03-11-2022 PUBLIC 04-11-2022)
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