JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 640.636

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
15/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 640.636, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 15/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Preclusão das questões constitucionais. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287 STF. Precedentes. 1. Estão preclusas as questões constitucionais surgidas na decisão de segundo grau que não foram objeto de recurso extraordinário. 2. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 287 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 640636 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-02 PP-00388)
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