JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 698.073

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
28/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 698.073, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 28/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AI 698073 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-057 DIVULG 25-03-2011 PUBLIC 28-03-2011 EMENT VOL-02490-02 PP-00322)
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