- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 488.237, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 01/02/2011
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. Para negar seguimento ao recurso extraordinário, a decisão que foi objeto do agravo de instrumento afirmou que a violação constitucional seria indireta ou reflexa. No presente caso, a agravante não impugnou a citada assertiva, apesar de ter impugnado os fundamentos da decisão agravada referentes à falta de prequestionamento e à aplicação da Súmula 400 do STF. Disso decorre que a agravante não logrou desincumbir-se do ônus que lhe cabia. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AI 488237 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-12-2010, DJe-020 DIVULG 31-01-2011 PUBLIC 01-02-2011 EMENT VOL-02454-04 PP-01008)
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