JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 776.292

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
13/08/2012

STF – AI 776.292, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 13/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO COLETIVO DO TRABALHO. SINDICATO. DESMEMBRAMENTO LEGITIMADO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS NA ESFERA EXTRAORDINÁRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 279/STF. ALEGAÇÃO DE QUE A CATEGORIA PROFISSIONAL, PORQUE DIFERENCIADA, NÃO PODERIA SOFRER DESMEMBRAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. Cabe o desmembramento, em respeito à liberdade de associação sindical (art. 8º, caput), sempre que, entre os representados, haja categorias profissionais diversas, mesmo quando similares ou afins. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 776292 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)
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