JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 821.020

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
01/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 821.020, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 01/03/2011

Ementa

E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. No presente caso, a agravante não impugnou a assertiva de que a análise da questão encontra óbice no enunciado 280 do STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 821020 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-040 DIVULG 28-02-2011 PUBLIC 01-03-2011 EMENT VOL-02473-02 PP-00444)
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Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. No presente caso, a agravante não impugnou especificamente as assertivas de falta de prequestionamento e de impossibilidade do reexame de fatos e provas. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 839610 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em…

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Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, seria necessário o reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 279 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 801295 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Se…

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Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Disso decorre que a agravante não logrou desincumbir-se do ônus que lhe cabia. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 792092 AgR-segundo, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-02 PP-00369)

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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 619331 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 21-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-08 PP-01787)

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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 753377 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-02 PP-00310)

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