JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.295

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
21/10/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 801.295, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 04/10/2011, p. 21/10/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, seria necessário o reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 279 do STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 801295 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-203 DIVULG 20-10-2011 PUBLIC 21-10-2011 EMENT VOL-02612-03 PP-00336)
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Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. No presente caso, a agravante não impugnou especificamente as assertivas de falta de prequestionamento e de impossibilidade do reexame de fatos e provas. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 839610 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em…

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Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Disso decorre que a agravante não logrou desincumbir-se do ônus que lhe cabia. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 763994 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-061 DIVULG 30-03-2011 PUBLIC 31-03-2011 EMENT VOL-02493-02 PP-00326)

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