JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 762.355

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
28/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 762.355, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 28/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Danos morais. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Ausência de repercussão geral do tema. Precedentes. 1. Esta Corte, no exame do RE nº 602.136/RJ, entendeu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à indenização por danos morais por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. 2. Agravo regimental não provido. (AI 762355 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-057 DIVULG 25-03-2011 PUBLIC 28-03-2011 EMENT VOL-02490-02 PP-00360)
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