EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 603.952
Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/05/2010
Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Fax. Recurso intempestivo. 1. Considera-se intempestivo o recurso quando, apesar de interposto via fax dentro do prazo legal, o original foi apresentado a esta Corte somente depois de expirado o prazo legal do artigo 2º da Lei nº 9.800/99. Trata-se de prazo improrrogável e contínuo. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 603952 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em…