JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.986

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
24/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 103.986, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Recolhimento do paciente à prisão como requisito de admissibilidade de recurso. Ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência, ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição. Constrangimento ilegal caracterizado. 3. Ordem concedida. (HC 103986, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-01 PP-00128 RT v. 100, n. 907, 2011, p. 409-417)
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