JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.243

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
25/04/2011

STF – HABEAS CORPUS 106.243, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 25/04/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Tráfico de drogas. Necessidade de o réu recolher-se à prisão para apelar (Lei 11.343/2006, art. 59). Ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência, ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição. Constrangimento ilegal caracterizado. 3. Ordem parcialmente concedida. (HC 106243, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011)
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