JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 793.954

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
10/09/2010

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 793.954, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 10/09/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 288 DO STF. INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. II - É dever processual da parte zelar pela correta formação do instrumento, não sendo possível sanar o vício com a juntada posterior de documento. Precedentes. III - Nos termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. A obrigação incide, inclusive, quando eventualmente aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes. IV - Agravo regimental improvido. (AI 793954 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010, DJe-168 DIVULG 09-09-2010 PUBLIC 10-09-2010 EMENT VOL-02414-06 PP-01298 LEXSTF v. 32, n. 381, 2010, p. 157-162)
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