JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.113

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
29/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.113, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 29/03/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Intempestividade. Não observância do prazo de 5 dias para a sua interposição, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. 1. O agravante não observou o prazo de 5 dias para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o artigo 317 do Regimento Interno desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 761113 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-058 DIVULG 28-03-2011 PUBLIC 29-03-2011 EMENT VOL-02491-03 PP-00539)
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