JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.373.066

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
19/12/2022

STF – ARE 1.373.066, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/11/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Mandado de segurança coletivo. Falecimento de pensionista de servidor. Execução. Legitimidade dos sucessores. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem. (ARE 1373066 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-259 DIVULG 16-12-2022 PUBLIC 19-12-2022)
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