JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.176

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
07/04/2011

STF – HABEAS CORPUS 98.176, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 07/04/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Trancamento da ação penal. Questão suscitada pela parte mas não apreciada pelo tribunal a quo. 1. A conclusão da Sexta Turma do STJ foi no sentido do não conhecimento do writ em relação ao trancamento da ação, ao argumento de não ter sido levada a discussão ao Tribunal de Justiça estadual. A apreciação desse tema, de forma originária, perante esta Corte Suprema, configuraria verdadeira dupla supressão indevida de instância,visto que, na realidade, a Corte estadual não se manifestou sobre o tema. 2. Writ parcialmente conhecido e, nessa parte, concedido para que retome o Tribunal de Justiça a quo o julgamento da questão não decidida em habeas corpus impetrado perante aquela Corte. (HC 98176, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-066 DIVULG 06-04-2011 PUBLIC 07-04-2011 EMENT VOL-02498-01 PP-00033)
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