JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.002

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STF – HABEAS CORPUS 98.002, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Nulidades. 3. Questões não analisadas pelo STJ. Equívoco do Superior Tribunal de Justiça, por negar seguimento a ambos os habeas corpus (um baseado na reiteração do outro) sem analisar o pedido. 4. Habeas corpus indeferido, ante a supressão de instância quanto ao pedido de reconhecimento de crime continuado e de nulidade de perícia. Contudo, concedido habeas corpus de ofício para anular a decisão do segundo habeas lá impetrado, para proceder-se à análise do pleito de nulidade da decretação de revelia na data em que o paciente se encontrava preso. (HC 98002, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-01 PP-00081)
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