JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.388.219

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
05/12/2022

STF – ARE 1.388.219, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 28/11/2022, p. 05/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REQUISITOS DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARTS. 1.043, III, E 1.044 DO CPC/2015. ARTS. 330 E 331 DO RISTF. PRETENDIDO COTEJO ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E DECISÕES PROFERIDAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO GROSSEIRO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO POSTULADO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência têm por objetivo a uniformização dos entendimentos do Tribunal porventura dissonantes entre os órgãos que compõem o próprio Tribunal - Plenário e Turmas, de modo que não se prestam ao cotejo da jurisprudência desta Suprema Corte com decisões proferidas por outros tribunais. 2. In casu, os embargos de divergência estão fundados no suposto dissídio jurisprudencial entre o acórdão embargado e acórdãos proferidos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o que evidencia a ocorrência de erro grosseiro na interposição do presente recurso. Precedente. 3. Esta Corte sufraga o entendimento de que o erro grosseiro obsta a aplicação do postulado da fungibilidade recursal. Precedente. 4. Agravo desprovido. (ARE 1388219 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 02-12-2022 PUBLIC 05-12-2022)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.517.857

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REQUISITOS. ARTS. 1.043, III, E 1.044 DO CPC/2015. ARTS. 330 E 331 DO RISTF. PRETENDIDO COTEJO ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1517857 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26-11-2025, PR…

ARE 1.382.434

Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 03/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. ART. 1.043, I E III, DO CPC E ART. 330 DO RISTF. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme os arts. 1.043, I e III, do CPC e 330 do RISTF, desafia embargos de divergência decisão de Turma do Supremo Tribunal Federal que, ao ju…

ARE 1.283.322

Tribunal Pleno · Rel. Luiz Fux · j. 30/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INCOGNOSCIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário divergente de julgado de órgão fracionário ou do Plenário, nos termos do artigo 330 do Regimento Interno do Supre…

ARE 1.413.321

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS E DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto. 2. A ausência de similitude entre os casos confrontados é obstáculo suficiente para que os Emb…

ARE 1.541.556

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS E DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto. 2. As soluções aplicadas pelo acórdão embargado e pelos precedentes paradigmas estão indissoci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.