- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 02/12/2022
STF – ADI 3.404, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 28/11/2022, p. 02/12/2022
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PREJUDICADA. 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra os critérios de remoção e aferição de antiguidade do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 2. Alteração substancial do regramento constitucional sobre a matéria, veiculada pela EC nº 45/2004, que levou o Supremo Tribunal Federal a julgar prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade 3. Embargos de declaração alegando omissão quanto à interpretação dos dispositivos trazidos pela emenda constitucional e sua aplicabilidade à magistratura federal. 4. Inovação recursal e ampliação da matéria versada na inicial, para abranger questões que não podem ser trazidas à apreciação da Corte apenas em sede de embargos declaratórios, inexistindo, no mais, qualquer omissão a ser sanada. 5. Embargos de declaração desprovidos. (ADI 3404 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 01-12-2022 PUBLIC 02-12-2022)
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