AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 750.267
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 15/02/2011
AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRASLADO DE PEÇAS – PROCESSO PENAL. O agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do instrumento, há de atentar para a providência quanto à certidão de publicação do acórdão relativo aos embargos declaratórios. (AI 750267 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-046 DIVULG 10-03-2011 PUBLIC 11-03-2011 EMENT VOL-02479-02 PP-00342)