JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.217

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
14/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.217, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 14/03/2011

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRASLADO DE PEÇAS – PROCESSO PENAL. O agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão atacado, composto, inclusive, de pronunciamento referente aos embargos declaratórios. (AI 761217 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-047 DIVULG 11-03-2011 PUBLIC 14-03-2011 EMENT VOL-02480-02 PP-00412)
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