JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 452.122

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
17/05/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 452.122, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 17/05/2011

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência da apontada omissão. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de qualquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Posicionamento externado pela Turma de não admitir falta de peças de traslado obrigatório, tampouco sua substituição por certidão que lhes fizesse referência. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 452122 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-092 DIVULG 16-05-2011 PUBLIC 17-05-2011 EMENT VOL-02523-01 PP-00127)
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