JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 311.693

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 311.693, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Inexistência da apontada omissão ensejadora de sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria adequadamente analisada pela Turma, cujo julgamento bem reflete a posição assentada desta Corte sobre o tema. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 311693 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 20-04-2012 PUBLIC 23-04-2012)
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