ARE 1.422.041
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/04/2023
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice das Súmula 279 e 287/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1422041 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔN…