JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 457.686

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
25/03/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 457.686, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 25/03/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DOS EMBARGOS EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DA CORREÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 457686 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-056 DIVULG 24-03-2011 PUBLIC 25-03-2011 EMENT VOL-02489-02 PP-00367)
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