HC 220.227
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/11/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. Alegação de ocorrência de prescrição. Pedido improcedente. 4. Agravo improvido. (HC 220227 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)