JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 841.968

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
22/05/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 841.968, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 22/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. 1. Traslado incompleto de peça essencial à formação do instrumento. 2. É encargo do recorrente fiscalizar a inteireza do traslado. Precedentes. 3. É assente na jurisprudência desta Corte que as peças de traslado obrigatório devem estar presentes no momento da interposição do recurso, não suprindo a deficiência sua posterior juntada aos autos. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 841968 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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