JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.791

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
25/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 829.791, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 25/03/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Corpo Voluntário de Militares Inativos do Estado do Rio Grande do Sul (CVMI). 3. A redução da Gratificação Especial de Retorno à Atividade (GERA) não implica violação ao princípio da irredutibilidade, se o ingresso aos Quadros do CVMI deu-se após a edição da Lei Estadual n. 10.916/97. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 829791 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-056 DIVULG 24-03-2011 PUBLIC 25-03-2011 EMENT VOL-02489-03 PP-00729)
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