JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 534.091

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STF – RE 534.091, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

EMENTA: s: 1. EXECUÇÃO. Fazenda Pública. Precatório. Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. Recurso Extraordinário. Repercussão geral reconhecida no RE nº 579.431, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 24.10.2008. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem para os fins do art. 543-B do CPC. (RE 534091 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 27-08-2012 PUBLIC 28-08-2012)
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