JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 470.279

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AI 470.279, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

EMENTA: s: 1. CONSTITUCIONAL. Precatório. Juros de mora. Período para pagamento. Repercussão geral reconhecida no RE nº 579.431, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 23.02.201224.10.2008. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e da expedição do requisitório. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Anulação do acórdão embargado. Decisão agravada sem efeito. Acolhimento. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (AI 470279 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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