JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 284

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2011
Data de publicação
05/04/2011

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 284, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 02/03/2011, p. 05/04/2011

Ementa

E MENTAS: 1. ATO ADMINISTRATIVO. Apreensão de veículo. Transporte irregular. Recurso administrativo pendente de julgamento. Controvérsia circunscrita à discussão de legalidade dos atos administrativos municipais. Violação apenas reflexa a princípios constitucionais. Incompetência da Presidência desta Corte para apreciar o pedido. Pedido de suspensão de liminar ao qual se nega seguimento. Agravo improvido. Nega-se seguimento a pedido de suspensão de liminar, quando a controvérsia jurídica se limite a questão de mera legalidade de ato administrativo. 2. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. Violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição. Ofensa reflexa. Afronta ao enunciado da Súmula Vinculante 10. Inadequação da via eleita. Potencialidade danosa da decisão não comprovada. Efeito multiplicador não demonstrado. Não conhecimento. Agravo improvido. É de se negar provimento a agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada. (SL 284 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-064 DIVULG 04-04-2011 PUBLIC 05-04-2011 EMENT VOL-02496-01 PP-00001)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 391

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 18/05/2011

E MENTAS: 1. SUSPENSÃO DE LIMINAR. Lesão à economia pública. Não ocorrência. Pedido indeferido. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte 2. RECURSO. Agravo Regimental em Suspensão de Liminar. Argumentos que guardam pertinência com a causa principal. Inadmissibilidade. Agravo regi…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 426

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 18/05/2011

EMENTA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO. Estrada municipal. Fechamento. Restrição de tráfego. Abertura de vala. Invocação de lei municipal. Inadmissibilidade. Declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal a quo. Caráter recursal do incidente de suspensão. Alegação de grave lesão ao meio ambiente e à segurança pública. Não ocorrência. Pedido de contracautela indeferido. Agravo regimental improvido. Não vinga pedido de suspensão que não demonstra lesão aos interesses públicos tutelad…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.849

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental na suspensão de liminar. Matéria infraconstitucional. . Inadmissibilidade da medida de contracautela. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de pedido de suspensão de liminar formulado por Município, dirigido contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de apelação, afastou a diferenciação tarifári…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 274

Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO (Presidente) · j. 02/03/2011

EMENTA: PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. Agravos Regimentais. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravos regimentais improvidos. É de se negar provimento a agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada. (SL 274 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-01 PP-00001)

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 816

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente) · j. 26/02/2015

Ementa: SUSPENSÃO DE LIMINAR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA. JUÍZES SUBSTITUTOS ESTADUAIS. PAGAMENTO DE VERBA RELATIVA À DIFERENÇA DE ENTRÂNCIAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não constatado o risco de lesão à ordem e à economia públicas, deve ser mantido o indeferimento da suspensão da liminar. II - A decisão que se busca suspender constatou e declarou erro de forma no ato contra o qual se impetrou o pedido de segurança, inexistindo ofensa à …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.