JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 687.251

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2011
Data de publicação
01/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 687.251, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 02/03/2011, p. 01/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Apelo extremo que se volta contra decisão que não admitiu o processamento de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça. 1. Não é competente o Supremo Tribunal Federal para a análise da admissibilidade de recursos interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexistência de repercussão geral dessa matéria já reconhecida por esta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 687251 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 EMENT VOL-02534-02 PP-00305)
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