EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 855.640
Segunda Turma · Rel. JOAQUIM BARBOSA · j. 28/08/2012
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, os embargos de declaração não conhecidos pelo Tribunal de origem, por intempestividade ou inequívoca hipótese de não cabimento não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Impossibilidade de análise dos requisitos de admissibilidade de recurso da competência do tribunal de origem. Ausênci…