- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 658.047, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 27/04/2011
EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Possibilidade. Ausência de peça essencial. Não esgotadas as instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A certidão de publicação do acórdão proferido em sede de embargos declaratórios é peça de traslado obrigatório, necessária à verificação da tempestividade do recurso extraordinário, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência das Súmulas nº 288 e 639 da Corte. 3. É da jurisprudência da Corte que incumbe ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento com o completo traslado das peças, não se admitindo o suprimento de eventuais falhas ou a realização de diligências junto a este Supremo Tribunal. 4. O recurso extraordinário é inadmissível quando interposto após decisão singular proferida pelo relator, haja vista não se ter esgotado a prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 281/STF. 5. Agravo regimental não provido.
(AI 658047 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-077 DIVULG 26-04-2011 PUBLIC 27-04-2011 EMENT VOL-02509-01 PP-00110)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.